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Juiz nega aborto a gravida de anéncefalo em Minas Gerais.

Reza a anedota que em uma audiência um advogado questionava um legista que testemunhava:
-Porque é que o senhor afirma que a esta hora ele já estava morto?
-Por que a esta hora o cérebro dele se encontrava em um recipiente sobre a minha mesa...
-E não é possível que ele estivesse vivo?
-Só se for exercendo advocacia em algum lugar por aí...


Em Belo Horizonte uma gestante entrou na justiça pedindo autorização para abortar. O feto havia sido diagnosticado como anencéfalo. Bebês anencéfalos morrem, geralmente, em poucas horas após o parto. Raríssimos casos são os que estes bebês vivem dias e excepcionalmente podem viver alguns meses. Ainda assim não é uma existência que se possa considerar facilmente uma “vida”, já que estas crianças são desprovidas de emoções e sentimentos e quando muito respondem a estímulos de forma automática. 

Por mais cristã que uma mulher possa ser - gestar uma criança por nove meses apenas para enterrá-la assim que vier ao mundo é um sofrimento que poucos além do próprio Cristo suportariam sem sequelas emocionais – dificilmente se proporá a passar por tal martírio. Obrigá-la a levar adiante a gestação de um futuro defunto beira a crueldade.

Segundo o juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, "nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas".
O magistrado fez questão de destacar a presença de (algum) tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido, já que o aborto não é espontâneo. "Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal", destacou o juiz.

Em termos cientificos é uma linha de raciocínio tão tosca que pode criar jurisprudência para que se entre na justiça a fim de impedir que a sogra trate um tumor maligno. Células cancerígenas são organismos vivos,  integrantes do corpo humano e não morrem espontaneamente, ainda que seja uma aberração tão grande quanto gestar uma criança para ser enterrada após nove meses. 

Decidir com a ciência do direito que a ciência da medicina não pode afirmar o que se reserva para esta vida equivale a afirmar que talvez ela (a vida) esteja apta a exercer a magistratura em moldes dogmáticos usados pelos que defendem a restrição absoluta ao aborto.

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