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Agente de organização escolar - O assédio moral na administração pública.

Recebemos a seguinte mensagem:

""Olá, trabalho em uma escola como Agente de Organização Escolar... Prestei aquele concurso que era pra eferivo, mas fomos contratados por tempo determinado de 12 meses. Estou exercendo a função desde maio no horário da manhã e há uma semana a vice diretora me pediu pra mudar de horário. Tenho uma filha de 6 anos e já nos programamos com horários e tudo mais do dia a dia, por isso fica bem complicado eu mudar de horário assim de uma hora pra outra e foi o que eu disse pra vice. Mas ela me disse que se eu não pudesse cumprir o novo horário que a escola estipulou era pra eu fazer uma carta de dispensa. Gostaria de saber se isso é legal e se eu eu fizer isso perco a chance de uma nova chamada pra efetivãção. Por favor se souberem de algo me avisem. Obrigada. Axx" [Editado]

A determinação do horário de trabalho é uma prerrogativa da direção da escola. Os agentes, efetivos ou não, devem cumprir o horário que a direção determinar. A prerrogativa tem uma limitação evidentemente. Ninguém é obrigado a trocar de horário ao bel prazer da direção.
A escola definiu o horário de trabalho e a agente em questão acatou prontamente. Como a escola precisa suprir a falta de um agente em horário diverso, a direção precisa ter bom senso e negociar com os agentes disponíveis, a fim de encontrar uma solução para o caso sem prejudicar o funcionário. Caso nenhum agente se disponha a trocar espontaneamente de horário, então a direção pode determinar, por meio criterioso e sem distinção, que um funcionário cumpra o horário.
Caso a troca traga prejuízo ao funcionário e na impossibilidade de negociar diretamente com a direção, o funcionário deve cumprir a determinação e procurar meios legais a reparação.
No caso especifico da agente em questão, é preciso levar em conta que ela ajustou sua vida de forma a conciliar com o horário que a escola lhe determinou e não é justo que todas as vezes que a escola precise mudar a escala de trabalho a agente tenha que mudar toda a sua vida. Se a escola não levou em consideração os aspectos envolvidos na troca de horário e se existem agentes que enfrentariam menos transtornos em tal mudança, a arbitrariedade da direção já configura o assédio moral.
Exigir que a agente peça exoneração é uma demonstração de despreparo para ocupar o cargo de vice-diretora, que por sinal é cargo de confiança e de livre nomeação por parte do diretor da escola, o que torna explicita a responsabilidade deste.
Ninguém pode ser constrangido a se exonerar, a direção conta com meios para solicitar em sua DE o desligamento do funcionário, que deve ter amplo direito a defesa. A atitude da direção é ilegal e denota falta de conhecimento para o cargo que exerce ou má fé da vice-diretora. O que ela pretende com isto é transferir para a agente uma responsabilidade sua (o eventual desligamento da servidora). Pedir a exoneração de um servidor é um processo burocrático e que precisa ser muito bem fundamentado, induzir a agente a ser a responsável por seu desligamento exime a direção de responsabilidade e torna tudo mais rápido e pratico.
Caso a direção insista em lhe solicitar que assine uma carta de dispensa, afirme que não está pedindo dispensa, simplesmente não pode cumprir o horário e que se a vontade da escola for lhe dispensar por conta disto, que a direção use dos meios apropriados para tanto.
Quanto a situação funcional dos aprovados para cargo efetivo que foram contratados para cargo temporário o que podemos afirmar é que em tese ninguém perderá a colocação na lista classificatória, independentemente de exercer ou não cargo temporário, muito embora a validade do concurso expire em janeiro de 2011 e o governo não é obrigado a prorrogar a data. Neste caso os aprovados não aproveitados e substituídos por funcionários contratados temporariamente deverão procurar a justiça para fazer valer os seus direitos.

A integra da lei estadual contra assédio moral  na administração pública:

Lei contra assédio moral do Estado de São Paulo

De iniciativa de Antonio Mentor, dep. est., PT/SP
Lei 12250/06 | Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 do São Paulo. Veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Artigo 2º - Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor, especialmente:
  1. I - determinando o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexeqüíveis;
  2. II - designando para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exijam treinamento e conhecimento específicos;
  3. III - apropriando-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem.
Parágrafo único - Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:
  1. em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros;
  2. na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis a sua vida funcional;
  3. na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor;
  4. na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Artigo 3º - Todo ato resultante de assédio moral é nulo de pleno direito.
Artigo 4º - O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
  1. advertência;
  2. suspensão;
  3. demissão.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
§ 3º - Vetado.
§ 4º - Vetado.
Artigo 5º - Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, será promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo.
Parágrafo único - Nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas neste artigo ou por tê-las relatado.
Artigo 6º - Fica assegurado ao servidor acusado da prática de assédio moral o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração ou fundação, sob pena de nulidade.
Artigo 7º - Os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral, conforme definido na presente lei.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
  1. o planejamento e a organização do trabalho:
    1. levará em consideração a autodeterminação de cada servidor e possibilitará o exercício de sua responsabilidade funcional e profissional;
    2. dará a ele possibilidade de variação de atribuições, atividades ou tarefas funcionais;
    3. assegurará ao servidor oportunidade de contatos com os superiores hierárquicos e outros servidores, ligando tarefas individuais de trabalho e oferecendo a ele informações sobre exigências do serviço e resultados;
    4. garantirá a dignidade do servidor.
  2. o trabalho pouco diversificado e repetitivo será evitado, protegendo o servidor no caso de variação de ritmo de trabalho;
  3. as condições de trabalho garantirão ao servidor oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional no serviço.
Artigo 8º - Vetado.
Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.
Rodrigo Garcia - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 2006.
Março Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamenta

14 comentários

Indignada disse...

Esse cargo de agente de organizaçao escolar nos deixa a merce de muita coisa, hoje sou efetiva no cargo desde 2009,mas tem uma coisa que não concordo e me desanima, voce presta o concurso pensando em ficar como oficial de secretaria, mas fica a criterio do Diretor decidir se voce vai para inspeção ou pro administrativo, uma coisa não tem nada a ver com a outra, foi a pior coisa que o
governo fez unificar as duas funções, e tudo isso para economizar porque para cada 5 salas abertas na escola da direito a um agente, ou seja se a escola tem 15 salas que o caso da minha,então serao apenas 3 agentes distribuidos nos dois periodos e fica a criterio do Diretor decidir aonde colocalos. Aonde trabalho já tem 2 anos que não tem inspetor de alunos porque os agentes que tem atende o publico e auxilia a secretária.somos igual bombril, mil e uma utilidades isso é maçante!! Essa lei tem que acabar!As escolas estão muito largadas sem funcionarios, o governo gasta muito dinheiro com livros que nem são usados pelos professores em vez de contratar mais funcionarios, as drogas rola solto e todo mundo faz vista grossa.
Socorro, estou apenas 2 anos e já não aguento é muita dor de cabeça pra pouco salário.Essa lei tem que mudar!!!

ccii jornalista jose de moura santos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
O importante é ser feliz... disse...

Sou professora na rede Municipal,tenho passado pela seguinte situação...fui vitima de um incidente no ano passado,e por ser objeto de alguns desafetos na escola, a direção aproveitou para me envolver em uma Sindicância, utilizando para isso o Conselho Escolar que ela mesmo elegeu e me acusando de fazer uma pergunta para uma funcionaria sobre o andamento na escola(regras),a pergunta foi"Já está permitido entrar na cozinha" Só isso!A funcinária começou a gritar, eu não revidei, não disse nada ...mas comuniquei o caso a direção.Pior besteira que eu fiz, porque aí a punida fui eu... na reunião do Conselho Escolar ela deixou os funcionários me xingarem, gritarem comigo a vontade sobre uma série de assuntos que não eram pertinentes aquela reunião, inclusive diante de um menor de idade que agora é meu aluno; e depois mandou eu sair da sala porque as pessoas iriam votar se eu poderia ou não me reconciliar com a funcionária que me agrediu verbalmente!Como os membros foram escolhidos por ela, me mandaram pra sindicância e não deixaram eu me reconciliar...rs.Qual a acusação?Fiz uma pergunta para a funcionária, quando a diretora não estava e não tinha ninguem para representá-la!Detalhe:essa funcionária recebia diversas atribuições da diretora, inclusive que nos envolviam, como distribuir alunos quando um professor faltar..É claro, depois de tudo isso entrei na justiça por danos morais, mas agora a diretora não me comunica o que comunica para os outros professores, me exclui de comentários,e pior, manda a funcionária me trazer recados, ora, não entendo...eu não posso perguntar a funcionária, mas a funcionária pode me trazer informações da atribuição da diretora...numa dessas eu acabo achando que posso perguntar alguma coisa pra funcionária e aí...a diretora me manda pra Sindicância!!É mole!!!

Anônimo disse...

Bom Dia. Estou precisando muito de sua orientação, peço que me ajude. Tenho 58 anos de idade, passei concurso público para Agente de Organização Escolar e 2008 e entrei em exercício em 2011. Ainda estou em estágio probatório (3 anos). Trabalhei um ano em uma escola, sem problemas apenas solicitei remoção para outra porque precisava trabalhar em um horário mais adequado para cuidar mãe idosa e filha com depressão. Combinei o horário 7 às 15 hs. com atual diretora. Após aguardar meses minha remoção iniciei em abril deste ano na atual escola. No meu segundo dia os meus problemas já começaram à surgir. Ela me chamou em sua sala e dizendo quem não queria que eu abrisse a boca impôs meu horário das 9:30 às 18:30 (mesmo horário da antiga escola onde eu estava bem). Fez isso em uma reunião na frente das outras inspetoras de alunos(podemos trabalhar no pátio ou secretaria é a diretora que escolhe. No meu caso: pátio)
Não me deixou argumentar, comecei a choras ela disse que não queria saber de choro e se não desse para eu trabalhar nesse horário que pedisse exoneração.
Fiquei desmoralizada na frente das colegas e daí pra cá não me respeitam, me isolam, não falam nem bom dia, me caluniam para diretora porque sabe que ela vai acreditar, gritam comigo.
A diretora por sua vez, já tentei falar com ela e a mesma não me ouve, me expulsou sala dela, me vigia o tempo todo, me chama atenção várias vezes ao dias sem motivos. De meados de Maio pra cá comecei à passar muito mal de saúde,
fortes dores cabeça, dores musculares, dores abdominais (tenho colite ulcerativa), choro o tempo todo, tenho vergonha de mim mesma, pois procuro trabalhar com a maior serenidade e responsabilidade, tenho vergonha da minha filha e da minha mãe por eu estar passando por isso e não ser respeitada no ambiente de trabalho. Tenho medo de tomar qualquer atitude pois ainda estou em estagio probatório. Embora tenho direito à 6 faltas médicas anual e 6 abonadas ainda estou com 3 médicas e 4 abonadas. Precisei tirar em junho um mês de licença família para cuidar da minha filha, a pedido do médico dela (com atestado médico), pois o estado dela era grave, o horário ´de serviço me impedia de cuidar dela. Enfim minha vida está horrível, não durmo, tenho palpitações e fico em pânico quando chego na escola, pois não sei o que poderá acontecer no decorrer do dia. Há um mês comecei à gravar algumas coisas (reunião que ela me impede de falar, dá ordens que não podemos sentar nem por um instante, dizendo que nosso trabalho é árduo "em pé". Tenho problemas coluna e portanto levei declaração médica que não posso permanecer longos períodos em pé. Depois disso tudo piorou. Passei mal no serviço, saí da escola antes do cumprimento do horário sozinha e fui ao AMA, onde fui medicada. No dia seguinte não fui trabalhar (fui em outro médico que me deu 5 dias) nem ao menos ligaram para saber meu estado de saúde.
Estou desesperada, na minha idade não posso ficar sem esse emprego. Hoje ainda temos a pouca aposentadoria da minha mão, pois filha não trabalha (devido depressão, fico preocupada se ela faltar, só tenho esse emprego o qual meu salário é de 908,00 para sobreviver. Não tenho outra renda ou quem me sustente
tenho medo, muito medo do futura. Ainda preciso trabalhar 8 anos e meio, pois mesmo tendo idade para me aposentar eu preciso ter no mínimo 10 anos de estado para ter direito à aposentadoria. Só queria estar trabalhando em paz.
Por favor me ajude, estou desesperada, não sei se faço um Boletim de Ocorrência
ou se vou falar com algum supervisor da diretoria de ensino à qual faço parte. Tenho medo de piorar a situação. Não sei como proceder. Me ajude, só quero ter o direito de ganhar meu dinheiro honestamente e em paz.
Obrigada. Aguardo se possível breve resposta.

Anônimo disse...

GENTE, NÃO SOMOS OBRIGADOS A AGUENTAR DESAFOROS NENHUM!!!!!
SOMOS SUFICIENTEMENTE INTELIGENTES E CAPAZES DE CONSEGUIR OUTRO EMPREGO.
EU NÃO SUPORTARIA ISSO TUDO.
COM CERTEZA PEDIRIA EXONERAÇÃO.
TRABALHO DESUMANO.
TEMOS QUE PROCURAR O MELHOR.
PRA QUE FICAR SOFRENDO???

Anônimo disse...

Liga na ouvidoria da Secretaria da Educaçao. Isso é assédio moral.

Anônimo disse...

Depois você ameaça ou acaba dando um tapas ou murros na cara de uma pessoa dessa, que é no mínimo safada, pilantra, pois se você pede remoção para outra Escola e em outro horário e ambos foram aceitos, como uma canalha dessas usa de sua autoridade para humilhar e assediar moralmente um funcionário, lembrando que antes de qualquer coisa é um ser humano, me fala se realmente essa Diretora(or)não merece levar uma coça para aprender a ser gente!?

Anônimo disse...

passei no concurso de agente de organização escolar do estado gostaria de saber se devo engressar ou não atualmente trabalho na prefeitura de outra cidade da grande sp gostaria da apnião dos colegas se devo assumir ou ficar onde estou hoje agradeço o apoio de vc

Anônimo disse...

concordo com outro comentário isto é assédio moral.liga na OUVIDORIA da Secretária da Educação,ela vai responder por essa atitude desumana

Anônimo disse...

Fica na Prefeitura vai por mim esse cargo de organização escolar é uma furada assim que for possível vou pedir exoneração.

Anônimo disse...

Tomei posse mais conversei com um pessoal que trabalha na area e vi que o cargo e muito ruin trabalhou em uma prefeitura ainda nao entrei em exercício se não entrar em exercicio perdo a vaga e não da problema la na prefeitura

Anônimo disse...

A oprimida diz...
Ingressei como funcionária do estado de São Paulo em 1992 como servente escolar que depois passou a ser agente de serviço escolar. Em 2012 prestei o concurso para agente de organização escolar e passei. Fui chamada em 2013 para escolha de vaga. Me exonerei do cargo anterior para assumir o de agente de organização. Na escola em que trabalhava não tinha vaga, tive que escolher em outra escola. Entrei na remoção e consegui voltar para a escola de antes. Muitas coisas mudaram e uma delas e ter que trabalhar "todos" os finais de semana no programa escola da família com folga na semana.Desde então não sei o que é passar um final de semana junto a família. Quando prestei o concurso para agente de organização escolar, no edital não dizia que tinha que trabalhar nos finais de semana, não conheço nenhuma legislação que diz que sou obrigada a trabalhar aos sábados e domingos. Tem um decreto que diz que pode até ter um agente de organização trabalhando no programa escola da família mas que fica a critério do diretor. Quando me removi para esta escola a diretora me disse que eu tinha que ficar porque eu era a última da escala e que quando chegasse outra pessoa de remoção me trocaria.Só que não! Fui conversar com ela, expus a minha situação e que não viria mais trabalhar que voltaria para a semana se não houvesse uma possibilidade de revezamento. Ela não aceitou e ainda falou que ia fazer uma " apuração por insubordinação" e que estou designada a trabalhar nos finais de semana. No meu entender, quando uma pessoa é designada à alguma coisa, ela ganha algo mais e o que tenho ganhado é: stress, cansaço, insatisfação, problemas de saúde e além do mais me sinto oprimida. Somos em 9 agentes de organização escolar.Conversei com eles mas ninguém quer trabalhar e por que só eu tenho que trabalhar? Não ganho nada a mais no meu salário! Parece que estou vivendo num campo de concentração.Depois que tive esta conversa com a diretora, ela me isolou em um corredor onde fico sentada no meio dele e sou monitora por câmeras desde a hora que entro até a hora saio. Se me ausento por por alguns minutos ela me chama pelo rádio monitor, que cada AOE tem que ter para se comunicar e pergunta onde estou pois a cadeira está vazia. Ai tenho que explicar aonde estou e fazendo o que. É constrangedor. Não me removo para outra escola porque esta é próxima da minha casa e se for pagar condução, com o salário de R$ 971,00, pago as contas e vou viver com o que? Que rumo tomar se ainda estou em cargo probatório?




















































Cristina disse...

Nossa amiga... Eu me encontro nessa mesma situação hj em dia... parece que li a história da minha vida.. Eu estou sofrendo demais na minha escola tbm... E isso pq só faz 4 meses que estou trabalhando como agente... já se passaram 3 anos depois desse seu depoimento... fiquei mto curiosa pra saber o que acabou acontecendo? Como vc esta agora? As coisas melhoraram? Espero que sim ... abraço

Anônimo disse...

eu estou sofrendo muito passei num concurso em fortaleza para agente escolar e aqui é voluntario,so q na escola q estou a diretora faz pressao psicologica,e assedio moral,fazendo com que nos agentes escolares façamos trabalhos de faxineiras,cozinheiras,professores,bibliotecarios e perdendo o sabado ou domingo para limpeza escolar,lavando salas,arrumando tudo,ela no ultima dia 29/01/22 me expos perantes pessoas na sala da secretaria ,com assedio moral,por que consegui mascaras n95 por eu esta saindo da covid-19 e ela quis expor a todos a levar crianças para vavinas sem proteção,então ela achou ruim e veio gritar comigo,pq eu tinha pedido e conseguido as mascaras ,e m coagiu fazendo eu abrir meu celular para mostrar a pessoa a quem pedi as mascaras.no outro dia convocou uma reunião e m pos pra fora da escola.alegando que eu tinha pontencial para professora,estou revoltada e vou procurar meus direitos