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Servidores públicos da educação devem repor o ponto facultativo?

A Afuse (sindicato dos servidores da educação do estado de São Paulo) têm informado aos seus afiliados que o ponto facultativo nas escolas é regido por uma legislação da década de 70 (Resolução SE 03/09/1970) e que tal legislação não prevê que os servidores reponham o dia. A informação é motivo de conflitos entre servidores e diretores de escolas.

Ocorre que leis posteriores regulamentaram o calendário escolar e acabam por tornar a resolução (que rege o ponto facultativo) obsoleta. Os fundamentos das leis que regulam o calendário escolar nos municípios e em diversos estados brasileiros são os mesmos. A maioria prevê 200 dias letivos, adaptáveis as peculiaridades do calendário em cada região. 

Na prática isto quer dizer que se um dia letivo é subtraído, este dia deve ser compensado em outra data não prevista  no calendário escolar, a fim de que os 200 dias sejam cumpridos. Quando o poder executivo decreta ponto facultativo em um dia que consta do calendário escolar, na eventualidade de não haver reposição, o calendário ficará com um dia a menos, o que é ilegal.

Existe jurisprudência (decisões judiciais que servem como base para casos semelhantes) no sentido de que o diretor deve anotar falta e proceder os respectivos descontos na folha de pagamento caso o servidor não reponha o dia dado como ponto facultativo.

Lei das diretrizes e bases da educação LDB Lei9394/96
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;  
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:  
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

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