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Cotas para negros e pardos e deficientes em concurso público.

Como parte das politicas sociais, o governo federal lançou em 10 de junho de 2014  a Lei 12.990/14, instituindo cota racial nos concursos públicos federais, que abrange a administração direta, autarquias e fundações. 

A partir de então, disseminou-se pelo país  legislações similares em estados, municípios e no judiciário. 

Hoje,  a grande maioria dos concursos importantes no país utilizam mecanismos que reservam vagas na proporção de 20% para autodeclarados negros ou pardos e 5% para comprovadamente deficientes físicos.

Como funciona.

Negros, pardos, indígenas (em alguns casos) e deficientes físicos precisam informar no ato da inscrição sua condição de cotista. Todos são submetidos a mesma avaliação dos demais inscritos e as provas são igualmente corrigidas. A diferença se dá na classificação. Na maioria dos casos são divulgadas três listas: Uma geral, com a classificação de todos os concorrentes e duas especificas com as classificações de cotistas raciais e deficientes, que recebem preferencia sobre os classificados na lista geral até o montante da respectiva cota. Por exemplo: Se um concurso oferece 20 vagas, o deficiente melhor colocado e os quatro negros ou pardos melhores colocados serão convocados mesmo que suas notas sejam piores do que os primeiros colocados na lista geral, obedecendo-se, evidentemente a nota de corte, que geralmente é de 50% de acertos no mínimo.

Quem se declara deficiente físico tem que passar por comprovação médica para atestar sua condição, já quem se declara negro ou pardo só precisa informar no ato da inscrição, não sendo exigido prova.

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