Resposta ao leitor - Outra vez o assédio ao servidor da educação.
ENTREI COM O PEDIDO DE READAPTAÇÃO A ALGUNS MESES,E PEÇO POR GENTILEZA QUE ME ENVIE A DATA DA PERICIA PARA O MEU ENDEREÇO,POIS O ORGÃO EM QUE TRABALHO,ME DISSERAM QUE A OBRIGAÇÃO É MINHA DE CONSULTAR A DATA,SÓ QUE Ñ TENHO COMO FAZER ISSO.RUA [editado]; PORANGABA .SP.L. F. C.. AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES.
Quando um servidor estadual da educação precisa realizar uma pericia médica no DPME a obrigação de agendar tal procedimento e informar o servidor sobre local, data e hora, é responsabilidade da secretária da escola. O acesso irrestrito ao E-sisla exige senha que somente a secretária possui.
Consultar sua pericia é um procedimento mais simples e qualquer um que tenha acesso a internet pode fazê-lo. Caso você não tenha condições de acessar o sistema por conta própria entregue um pedido por escrito a direção de sua UE (Unidade Escolar) e outro pedido por escrito em sua DE (Diretoria de Ensino), guarde os protocolos para eventuais providencias que se façam necessárias no futuro.
O fato de sua UE se negar a lhe fornecer os dados necessários a sua ciência quanto à realização de pericia médica constitui assédio moral e caso você, eventualmente, seja prejudicada por não comparecer a pericia, perdendo vencimentos e recebendo sanções administrativas, pode ingressar com uma ação judicial pleiteando reparação pecuniaria por danos morais e materiais e a responsabilização dos culpados civil e criminalmente.
Você pode consultar sua pericia médica clicando aqui.
Um comentário
não é necessário me identificar,pois ja sou conhecido na secretaria de Estado de Educação de São Paulo sob o nº 404/0001/1998,desde que me excluíram do concurso de Oficial de Escola, concurso publico 01/92;naquele tempo titulo era o ingresso no serviço publico,hoje é a forma de admitirem os apadrinhados
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